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CFM não referenda portaria do Ministério da Saúde sobre tratamento de glaucoma

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27.07.2015

Protocolo do MS tira autonomia do médico de prescrever medicamento mais adequado.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer não referendando a Portaria SAS/MS 1.279 de 2013, que instituiu o novo Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. Na orientação, o Ministério elenca os medicamentos a serem utilizados no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto no SUS, retirando a autonomia do médico de prescrever o tratamento individualizado.

O documento do CFM detalha:

"O novo protocolo afirma que os análogos das prostaglandinas e prostamidas são os medicamentos de maior efeito hipotensor no tratamento de pacientes glaucomatosos e são utilizados em dose única noturna, facilitando a adesão ao tratamento. Entretanto, ele também determina que o tratamento seja iniciado com monoterapia de colírio betabloqueador e que as outras formas de tratamento só sejam aplicadas mediante a falha da primeira terapêutica".

Para elaborar o Protocolo, Ministério da Saúde realizou consulta pública e recebeu do Conselho Brasileiro de Oftalmologia uma contribuição recomendando a revisão da proposta e recomendando as condutas formuladas pela Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG). O 3º Consenso da SBG sobre Glaucoma Primário de Ângulo Aberto destaca que a escolha da droga inicial deve ser individualizada. Ainda assim, a portaria fui publicada, revogando o protocolo anterior (Portaria SAS/MS nº 920/11), referendado pelo CFM.

O Parecer conclui que não há como referendar a nova portaria  e que é imperativo a atuação junto ao Ministério da Saúde para revogá-la, apoiando a posição do CBO.

Leia o parecer na íntegra aqui.

 

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