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Departamento Jurídico do CBO em ação

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31.01.2017

O Departamento Jurídico do CBO divulga aos médicos oftalmologistas o Informativo 04/17, que trata sobre a prisão em flagrante de um estudante de optometria que exercia ilegalmente a Medicina, na cidade de Pinheiros, no Maranhão e o Informativo 05/17 que trata sobre o veto total por parte do prefeito de Guarulhos, em São Paulo, de um projeto de lei municipal sobre o atendimento, por parte de não médicos, em atenção à saúde visual primária nas UBS, USF, centro de saúde, escolas municipais e gabinetes optométricos no referido município.

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Confira abaixo os informativos jurídicos 04 e 05 de 2017

 

Informativo 04 

ESTUDANTE DE OPTOMETRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. PINHEIRO/MA. Serve o presente para informar acerca da prisão em flagrante de estudante de optometria que efetuava consultas na colônia de pescadores de Pinheiro/MA, sem a devida autorização legal. No último dia 21 de janeiro de 2017 a Força Tática do 10º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão conduziu para a Delegacia Regional de Pinheiro, um estudante de curso de optometria por exercício ilegal da medicina. O Sr. R. N. P, mesmo sem formação específica, efetuava consultas e prescrevia lentes sem o devido respaldo legal. Os atendimentos aconteciam normalmente na Colônia de Pescadores Z-13 no Bairro da Matriz, em Pinheiro.

Confira o informativo 04 na íntegra no site do CBO

Informativo 05

EMENTA. PROJETO DE LEI MUNICIPAL. OPTOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS/SP. VÍCIO DE INICIATIVA. VETO TOTAL POR PARTE DO PREFEITO. ARQUIVAMENTO. Serve o presente para informar sobre o arquivamento do Projeto de Lei número 2363/2016, de autoria de um dos Vereadores da cidade de Guarulhos/SP, que dispunha sobre o atendimento em atenção à saúde visual primária nas UBS, USF, centro de saúde, escolas municipais e gabinetes optométricos no referido município. Referido Projeto de Lei, que tramitava na Câmara Municipal de Guarulhos/SP, foi arquivado pelo Prefeito sob o fundamento de vício de origem, na medida em que o referido tema (políticas públicas na área da saúde) é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ou seja, somente o Prefeito local tem competência para propor normas no campo da área da saúde.

Confira o informativo 05 na íntegra no site do CBO


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