CBO em ação

Departamento Jurídico do CBO na defesa do ato médico e da saúde ocular da população

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28.01.2017

O ano mal começou e nosso departamento jurídico já iniciou seu trabalho de defesa das prerrogativas profissionais do médico oftalmologista, com o objetivo de salvaguardar a saúde ocular do brasileiro. Este profícuo trabalho só é possível graças a você, associado, que prestigia o CBO por meio do pagamento da sua anuidade. A anuidade CBO 2017 já está disponível para pagamento em até 3x sem juros pelo cartão de crédito. Acesse www.anuidadecbo.com.br e renove sua associação. No início de fevereiro, nossos advogados estarão presentes no Estado do Rio Grande do Sul. Confira o cronograma:


Confira os primeiros informativos jurídicos de 2017

Informativo 01

PROJETOS DE LEI MUNICIPAL. OPTOMETRIA. CIDADE DO RIO DE JANEIRO. ARQUIVAMENTO. Serve o presente para informar sobre o arquivamento de 3 (três) projetos de lei para inclusão da optometria na cidade do Rio de Janeiro/RJ que foram arquivados no último dia 19 de janeiro de 2017. Tramitava na Câmara Municipal do Rio de Janeiro/RJ os projetos de lei municipal nº 1657/2015, que incluía a atividade do profissional de técnico e bacharel em optometria nas escolas municipais do Rio de Janeiro, nº 1658/2015, que incluía o dia do optometrista no calendário oficial do Rio de Janeiro/RJ e nº 1684/2015, que incluía a atividade de optometrista nas unidades básicas de saúde e ambulatórios de oftalmologia da rede pública do município do Rio de Janeiro/RJ.

Confira a íntegra deste informativo no site do CBO

 

Informativo 02

RESOLUÇÃO N° 1/2017. COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CALENDÁRIO PARA O ANO DE 2017 E SEGUINTES. MATRÍCULA DE MÉDICOS RESIDENTES E O SEU INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA. Serve o presente para informar sobre a Resolução n° 1, de 3 de janeiro de 2017, por meio da qual a Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições, estabeleceu o Calendário 2017 para a matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso deles nos Programas de Residência Médica. Entre outras condições estabelecidas, firmou-se que todos os Programas de Residência Médica deverão iniciar as suas atividades no 1º dia de março, devendo conclui-las no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do respectivo Programa.

Confira a íntegra deste informativo no site do CBO

 

Informativo 03

EMENTA. VISITAÇÃO. DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. JOINVILLE. PORTO UNIÃO E CANOINHAS. Serve o presente para informar sobre a realização de visita do Departamento Jurídico do CBO às cidades de Joinville, Porto União e Canoinhas, por solicitação de oftalmologistas da região, para realização de reuniões junto ao Ministério Público local e levantamento de denúncias. No último dia 15 e 16 de dezembro de 2016 o Departamento Jurídico do CBO esteve presente na cidade de Joinville a pedido de alguns oftalmologistas da região para reunião junto ao Ministério Público local. Na oportunidade, verificamos que não havia na cidade nenhuma representação direcionado ao Ministério Público face a atuação de profissionais não médicos. Pelo contrário, o SINDIOPTICA/SC realizou uma representação em face de vários oftalmologistas locais sob o argumento de concorrência desleal e outros fatos. O CBO, através de seu departamento jurídico, requisitou ingresso no feito na qualidade de amicus curiae e solicitou cópia para análise dos fatos e consequente manifestação.

Confira a íntegra deste informativo no site do CBO


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