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Outubro: atenção aos prazos para aderir ao parcelamento de dívidas do ISS

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30.09.2015

Publicado no dia 22 de julho de 2015 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei municipal 16.240 instituiu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de São Paulo. Os prazos para adesão ao PRD se encerram no próximo dia 15 de outubro para quem já possuía dívidas com o município ou parcelamentos anteriores e no dia 30 de outubro para novos parcelamentos.

As dívidas foram contraídas depois que fiscalizações realizadas em 2011 e 2012 detectaram 25 mil empresas de vários segmentos enquadradas indevidamente na categoria sociedade uniprofissional (sendo três mil empresas da área médica, das quais as clínicas de hemodiálise, 35 no total, foram as mais prejudicadas, com casos de multas que ultrapassam R$ 3 milhões). As sanções referentes ao ISS foram retroativas a cinco anos.

Para estar enquadrado na modalidade uniprofissional, os profissionais (sócios, empregados ou não) devem exercer a mesma atividade, com prestação de serviço de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade nos termos da legislação específica.

Diversas entidades, incluindo a Associação Paulista de Medicina, se mobilizaram para obter a remissão das dívidas, buscando apoio no Legislativo municipal. Depois de várias reuniões, o Executivo da cidade de São Paulo encaminhou à Câmara um PRD formatado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. O texto aprovado tem o teto para o perdão da dívida de R$ 1 milhão.


As condições de pagamento para os já autuados, considerando o excedente a R$ 1 milhão das multas, serão as seguintes (prazo até 15/10/2015):

100% de desconto do valor de juros de mora e 75% de desconto da multa para pagamentos em parcela única.

70% de desconto do valor dos juros de mora e 50% de desconto da multa para pagamentos parcelados*.

Aos não ainda inscritos em dívida ativa (prazo até 30/10/2015):

100% de desconto dos juros de mora e 100% de desconto da multa para pagamentos em parcela única.

80% de desconto nos juros de mora e 80% de desconto na multa para pagamentos parcelados*.

*Até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas de acordo com a taxa Selic. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200


Com a lei, contribuintes inadimplentes poderão regularizar débitos inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. A adesão ao PRD exige a desistência de possíveis ações judiciais e a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.

Fonte: Associação Paulista de Medicina

 

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