Saúde Suplementar

Simpósio debate reajuste de contratos entre prestadores e operadoras de planos de saúde

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29.03.2016

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) proveram no dia 29 de março o I Simpósio Fator de Qualidade, no Hotel Maksoud Plaza em São Paulo. No evento, o critério de reajuste dos contratos entre prestadores e operadoras de saúde suplementar previsto na Resolução Normativa 362 de 2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conhecido como “Fator de Qualidade”, foi o tema das discussões. O CBO esteve representado no encontro pelo assessor da Comissão de Saúde Suplementar João Fernandes. 

Entidades como ANS, AMB, CFM e conselhos regionais de medicina, ministérios da Educação e Saúde, sociedades de especialidades, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), associações de defesa do consumidor e de planos de saúde, e institutos acadêmicos e de estudos se reuniram debater nos eixos temáticos do evento, que abordavam qualificação e titulação médica, ética, boas práticas, desfechos clínicos, evidências científicas e qualidade da prestação de serviço médico no mundo. 

Lei de Contratualização

A Resolução Normativa 362 de 2014 da ANS regulamenta a Lei 13.003, do mesmo ano. A chamada Lei de Contratualização tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e os prestadores de serviços de saúde suplementar, suprindo as deficiências da Lei 9.656 de 1998 e deixando claro as regras para contrato e critérios de reajuste. A Resolução Normativa nº 264 de 2014 da ANS, e também a Súmula Normativa nº 26 de 2015, definem que, quando não houver acordo entre as partes, os reajustes devem ser estabelecidos a cada aniversário do contrato de acordo com o IPCA. Prevê, ainda, o estabelecimento de um Fator de Qualidade como critério, justamente o que está sendo discutido no Simpósio. 

Em junho de 2015, a ANS propôs que o fator do reajuste fosse de 100% da inflação do período medido pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os estabelecimentos plenamente acreditados, de 90% para os acreditados e de 80% para os não acreditados ou que não estiverem inscritos em programas de acreditação. O CBO e outras entidades médicas protestaram formalmente, pois essa proposta teria um caráter punitivo, e não de valorização dos médicos e estabelecimentos que buscaram aperfeiçoamento. 


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