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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NÃO CONHECE RECURSO INTERPOSTO POR TATIANA GEBRAEL

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06.03.2020

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO ajuizou ação com pedido liminar em desfavor Olhos de Águia Cursos Online LTDA e Tatiana Gebrael, com o objetivo de suspender curso de capacitação com ensino de técnicas especificamente médicas, não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.

Em decisão, o magistrado determinou que “Tatiana Luísa dos Reis Gebrael e Olhos de Águia Cursos Online Ltda se abstenham de realizar o curso de capacitação denominado “programa mais visão”, interrompendo de imediato as aulas caso já tenham se iniciado, bem como a suspendam de imediato da publicidade relativa ao curso, em todos os meios de comunicação, incluindo-se redes sociais.”

Após várias e consecutivas derrotas na justiça, Tatiana Gebrael interpôs agravo de instrumento em recurso especial (ARESsp 1643860 (2019/0382830-8) no Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão que inadmitiu recurso especial interposto requerendo a cassação da decisão.

O Ministro Presidente do STJ e relator, João Ótavio de Noronha, entenderam que todos os pontos da decisão recorrida não foram impugnados especificamente e por esse motivo não conheceram o agravo interposto. Dessa forma Tatiana Gebrael continua proibida de ministrar esses cursos.

Esse é o reflexo da atuação a favor da oftalmologia brasileira neste ano de 2020. Reforçando toda a estratégia jurídica utilizada pelo CBO que através de seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo junto aos órgãos de fiscalização e ao poder judiciário, o que tem gerado essa e outras decisões judiciais favoráveis a oftalmologia brasileira.

Continue denunciando qualquer ato que atente contra a oftalmologista brasileira e a saúde da população para que haja uma atuação enérgica e pontual do CBO.

Departamento Jurídico do CBO
Brasília/DF, 4 de março de 2020.


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